É cada vez me impressiono mais com as decisões da justiça aqui do Distrito Federal. É cada caso alucinado que vale a pena divulgar!
O Tribunal de Justiça aqui do Distrito Federal obrigou uma professora de Planaltina (cidade satélite de Brasília) a pagar R$ 7 mil de danos morais ao ex-marido. Qual o motivo: Ela foi flagrada pelo marido, nua, em conjunção carnal com outro homem (vulgo SEXO!), na residência e na própria cama do casal. Mas o marido só entrou com o pedido de indenização após a separação litigiosa na Vara de Família. Mas o corno só ganhou o processo de indenização pois teve testemunhas que presenciaram a tal “conjunção carnal com outro homem”. Ou seja, ele chamou a galera para assistir o flagrante.
Pela legislação vigente, a infidelidade por si só não gera nenhuma causa de indenizar, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o desencanto no final de um relacionamento amoroso (separação!). Mas nesse caso concreto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez e pode-se solicitar “danos morais”.
Então fica aí a dica: se você acha que sua mulher está te traindo, não sofra sozinho. Pegue a safada em flagrante, mas chame os amigos. Depois divida a indenização fazendo um churrasquinho.
Fonte: G1