A Portabilidade Numérica é aquela história de você poder trocar de opreradora de telefonia móvel ou fixa mantendo o seu número original. No Japão esta facilidade já existe desde 2006. Na teoria você vai poder ter uma único número de telefone durante toda a vida. Mas na prática, a coisa não é tão simples assim.
Desde o anúncio da Anatel até a concretização da Portabilidade se passaram 18 meses – já que a implantação no Brasil começará na próxima segunda-feira, dia 01/09.
No site Minha Gestão listei um conjunto de perguntas e respostas para que você tire suas dúvidas sobre Portabilidade Numérica, que transcrevo aqui no Carioca.
O que é portabilidade numérica?
É a poder manter o seu número de telefone mesmo trocando de operadora, de plano de serviço (de pós para pré-pago e vice-versa) ou de endereço (apenas no caso da telefonia fixa).
E quando a portabilidade numérica começa?
Isso depende de onde você mora, pois a implantação vai começar na próxima segunda-feira (01/09) e vai até o final de Fevereiro de 2009. A tabela completa com os prazos para cada código DDD pode ser conferida no site da Anatel.
Preciso pagar para manter meu número de uma operadora para outra?
Claro que sim! O preço da portabilidade será definido pela Anatel e será cobrado cada vez que o número for portado para outra operadora. A estimativa inicial de custo é de até 4 reais a cada transferência.
Quantas vezes posso trocar de operadora mantendo o meu número?
Quantas vezes quiser, não há limite.
A quem devo solicitar a transferência de número?
À operadora para a qual você pretende migrar. A operadora que perde o usuário não participa da negociação.
Em quanto tempo a operadora terá que fazer a troca?
Inicialmente, em até cinco dias. A partir de Março de 2010, o prazo passará a ser de três dias.
E eu posso desistir da troca?
Sim, até dois dias úteis após fazer o pedido.
Quanto tempo meu telefone ficará sem funcionar na troca de uma operadora para a outra?
No máximo 2 horas.
Posso transferir meu número fixo para um móvel?
Não, somente de fixo para fixo ou de móvel para móvel.
Posso trocar meu pré-pago de uma operadora para um pós-pago de outra?
Sim, desde que dentro da mesma área, mesmo DDD.
Posso trocar meu número de Estado?
Não pode. Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da mesma área. No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro do mesmo código DDD.
E o pedido pode ser negado?
Apenas nas seguintes condições: se já houver outro pedido de portabilidade para aquele número em andamento; se o número for inexistente ou não estiver designado a um usuário; se for apenas de uso temporário ou estiver desligado; ou se o número for correspondente a um terminal público.
Preciso manter o meu contrato de fidelidade com a operadora?
Claro que sim! A portabilidade não anula contratos de fidelidade assinados pelo usuário, que pode durar no máximo 12 meses.
A operadora para qual vou migrar pode exigir contrato de fidelidade?
Sim, de no máximo 12 meses e desde que ofereça vantagens como aparelho ou plano com desconto.
Posso trocar meu celular CDMA por um GSM de outra operadora mantendo meu número?
Sim, a tecnologia não interfere no processo de portabilidade.
Posso levar meu número de Nextel para uma operadora móvel e vice-versa?
Não, o Nextel é outro tipo de serviço móvel ainda não contemplado pela portabilidade.
Como devo proceder se a operadora não atender ao pedido de portabilidade?
Faça uma reclamação à Anatel ou procure os órgãos de defesa competentes, como o Procon.
Fique de olho: Pelo regulamento, as operadoras devem informar gratuitamente em sua página na Internet e no centro de atendimento por telefone, se um número pertence ou não a sua rede.
Fonte: Minha Gestão