Neste momento eu estou prestes a trocar de carro. Optei por não comprar um carro zero, mas um modelo melhor com no máximo dois anos de uso. Fiz as contas e percebi que com a mesma grana eu conseguiria um carro mais luxuoso, mais confortável, porém com o odômetro já alterado. Mas depois que li que um camarada de Belo Horizonte levou um susto quando descobriu um clone do seu carro estacionado na garagem do próprio condomínio, redobrei a atenção e decidi pesquisar um pouco a respeito para não ser pego de calça curta.
Para minha surpresa, percebi que não há muito o que fazer para identificar se o carro é ou foi clonado. De acordo com meu “consultor para assuntos automobilísticos” e meu vendedor predileto Eri Alessandro da Top Car Multimarcas de Brasília, “quando um carro chega para ser negociado, verificamos o estado da documentação e comparamos com o número do chassi. Se a documentação indicar algum tipo de rasura, uma coloração diferente ou o número do chassi estiver estranho ou arranhado, ou mesmo se a numeração não bate com a que está impressa no vidro peço desculpas e não aceito o veículo”. Verificar se o carro possui muitas multas também faz parte do pacote. “Se o carro possui multas em lugares muito distantes em pouco espaço de tempo, também desconfiamos. Pode ter sido clonado e o proprietário nem saber”, indica o gerente de outra agência de automóveis aqui da Capital Federal que me pediu para não ser identificado.
O DETRAN DF me informou que o órgão responsável por manter o registro dos veículos em circulação no Brasil é o DENATRAN, e que não existe na legislação de trânsito uma regra específica para carros clonados. Contudo, a responsabilidade pela lisura da documentação é da agência ou concessionária onde você está comprando o veículo. Ou do atual proprietário, no caso da compra ser feita diretamente.
E como descobrir se você teve o carro clonado?
Melhor você não jogar o recibo fora… a natureza agradece. Seu bolso também.
Basicamente só percebemos quando começam a chegar multas as quais não cometemos, em lugares onde não estávamos, distantes de onde moramos. Nestes casos, só resta ao proprietário recorrer ao DENATRAN com uma justificativa indicando que não foi você o autor das infrações.
A justificativa (pasmem!) deverá ser escrita à mão junto com algum documento que prove que o seu carro não estava onde a multa disse que estava. Pode ser um bilhete de estacionamento ou recibo de abastecimento. Ou seja, é você que precisa provar que não cometeu a infração. Então, não jogue fora os seus recibos. Mantenha-os por pelo menos dois meses, prazo médio para que uma multa cometida em outro estado chegue até a sua casa.
E boa sorte na próxima compra.
Nota: Este artigo participa do projeto Blogagem Inédita do Interney Blogs. A lista dos artigos integrantes do projeto está neste post.