Banco Real: multa por devolver cheques no DF

Eu adoro quando os bancos se ferram, e são multados por erros idiotas. É como se a justiça agisse como um Robin Hood tupiniquim.

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Um cliente do Banco Real aqui do Distrito Federal vai embolsar 10 mil reais por um erro cometido pela instituição. O cara teve todos os cheques devolvidos pela famosa “alínea 25”, aquela que significa o cancelamento do talonário pelo banco emitente. Por conta das devoluções, o cliente entrou em contato com o Real, e o gerente da conta informou que as devoluções ocorreram por falha do próprio banco, orientando o cara a ligar no Disque-Real para efetuar o desbloqueio do talão. Mas outros cheques foram devolvidos pelo mesmo motivo, o que lhe causou diversos constrangimentos. Ficar recebendo telefonemas de cheque devolvido é mesmo um saco.

A alegação do Banco Real para ter cancelado o talonário é que havia sido assaltado, então resolveu bloquear tudo para a “segurança do correntista”. Só que não foram apresentadas provas do ocorrido. Geralmente existem boletins de ocorrência para assaltos, não é mesmo?

Para quem não sabe, bancos e instituições financeiras devem seguir as mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor – tal qual uma padaria ou supermercado. Neste caso, a prestação de serviço, prevista no art. 14 do CDC, estabelece o seguinte: o fornecedor de serviço responde objetivamente perante os consumidores pela reparação dos danos causados por serviços mal prestados. Ou seja, o Real não foi um bom prestador de serviços e tomou multa!

Via: Clica Brasília

Retorno sobre investimento ou estupidez do banco?

Crise mundial que nada! O negócio agora é aproveitar a imparcialidade, rigidez e estupidez dos bancos para conseguir um magnífico retorno sobre seu investimento.

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O Banco Popular do Brasil é uma iniciativa do governo para “democratizar o acesso ao crédito” para população, cuja operação fica a cargo do Banco do Brasil. Em outras palavras, é o banco dos isentos (apropriei, morróida). Quem recorre a esta instituição em geral é gente pobre, que trabalha na informalidade, e quer em média uns 200 reais emprestados para pagar a conta pendurada no supermercado ou comprar tinta para terminar o serviço.

Pois bem. Dona Maria pegou 150 reais de empréstimo em 2004 e dividiu em várias vezes. Pagou as primeiras sete parcelas direitinho, mas se enrolou com as demais. Seu nome foi parar no Serasa, obviamente. Mas dois anos depois, em 2006, sobrou uns trocados e ela quitou seu débito no banco.

Certa de que seu maior bem estava preservado – seu nome, ora bolas! – Dona Maria foi até uma loja de departamentos comprar umas coisinhas que faltavam para sua casa. Mas qual não foi a surpresa quando teve que devolver, já no caixa, todas as suas compras ao descobrir que seu nome continuava sujo. Pânico! Constrangimento! Humilhação!

Sabe o valor da dívida? 10 centavos! E ainda era daquele empréstimo de 150 reais que a Dona Maria quitou com muito custo depois de dois anos. O banco alega que Dona Maria demorou alguns dias para fazer a quitação do montante informado pela central de atendimento, gerando acréscimo de 10 centavos no total a ser pago. Por esse motivo, o registro não foi retirado do cadastro da Serasa pois o sistema – sempre ele! – não tem como saber se o valor da dívida é insignificante.

Mas a Justiça foi feita: Dona Maria vai receber uma indenização de 4 mil reais pela estupidez do Banco Popular. De acordo com o Juíz do caso, “a inscrição do consumidor em órgão de proteção ao crédito por dívida de 10 centavos representa verdadeira afronta ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, em face da abusividade da medida, bem como ao princípio da razoabilidade.”

Aí eu te pergunto: o que a Dona Maria da história vai fazer com tanto dinheiro?

Via: Clicabrasilia