Manobrista bêbado, lei seca e um pouco de humor

Sabe aquela história de “se beber não dirija”, “beba com moderação” e outras frases de efeito que nenhum bebum de verdade leva em consideração na noitada, mas que no final das contas a falta está na vergonha na cara?

Com um pouco de criatividade e uma dose (sem álcool) de humor, os caras do Bar Aurora & Boteco Ferraz produziram um vídeo bem interessante sobre essa coisa toda de deixar o bebum somento no banco do carona.

Dá uma olhada, continuamos já:

O vídeo se chama ‘Drunk Valet‘. E para conscientizar as pessoas sobre o problema de álcool e direção, fizeram um teste de colocar um manobrista supostamente bêbado para estacionar o carro dos clientes. Então, quando as pessoas se recusavam a dar as chaves, a mensagem era entregue no ticket: “NUNCA DEIXE UM MOTORISTA ALCOOLIZADO DIRIGIR SEU CARRO. MESMO QUE ESSE MOTORISTA SEJA VOCÊ.”

Se não funcionar para a blitz da lei seca, pelo menos o vídeo serve como uma boa diversão.

Corno do DF ganha indenização da mulher

É cada vez me impressiono mais com as decisões da justiça aqui do Distrito Federal. É cada caso alucinado que vale a pena divulgar!

O Corno que Sabia Demais O Tribunal de Justiça aqui do Distrito Federal obrigou uma professora de Planaltina (cidade satélite de Brasília) a pagar R$ 7 mil de danos morais ao ex-marido. Qual o motivo: Ela foi flagrada pelo marido, nua, em conjunção carnal com outro homem (vulgo SEXO!), na residência e na própria cama do casal. Mas o marido só entrou com o pedido de indenização após a separação litigiosa na Vara de Família. Mas o corno só ganhou o processo de indenização pois teve testemunhas que presenciaram a tal “conjunção carnal com outro homem”. Ou seja, ele chamou a galera para assistir o flagrante.

Pela legislação vigente, a infidelidade por si só não gera nenhuma causa de indenizar, pois pode ser tratada como um vexame pessoal que, quando muito, provoca o desencanto no final de um relacionamento amoroso (separação!). Mas nesse caso concreto, quando a situação adúltera causa grave humilhação e exposição do outro cônjuge, aí sim, a responsabilidade civil tem vez e pode-se solicitar “danos morais”.

Então fica aí a dica: se você acha que sua mulher está te traindo, não sofra sozinho. Pegue a safada em flagrante, mas chame os amigos. Depois divida a indenização fazendo um churrasquinho.

Fonte: G1

Escola do DF indenizará aluno por agressão

Os pais são responsáveis pela educação de seus filhos, mas as escolas são responsáveis pela integridade física de seus alunos. De acordo com esta premissa, o TJDFT condenou um colégio particular de Ceilândia (cidade satélite aqui do Distrito Federal) a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que não parava de levar porrada dos colegas.

Violência na Escola

O moleque tinha apenas sete anos e estava na 2ª série do ensino fundamental. Ele ficou com medo de voltar à escola e teve deficiência de aprendizado, em conseqüência das agressões dos colegas.

Este fato demonstra que houve, no mínimo, descuido dos funcionários do colégio. Segundo a lei, “ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno”. Ou seja, é dever da escola zelar pelo aluno dentro do estabelecimento.

O pior é que a escola afirmou, no processo, que tomou medidas para contornar a situação, mas sem sucesso. As agressões se repetiram durante todo o ano de 2005. A presença constante de machucados foi confirmada por exame feito pelo IML de Brasília. Nas conclusões, a perícia apontou a existência de ferimentos nas mãos, olhos, boca e tórax do menor.

Na Constituição de 88 está escrito que a educação possui três objetivos básicos: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. A escola levou a multa por não conseguiu cumprir bem esses papéis, principalmente por não ter prevenido ou evitado os danos ao estudante.

Então já sabe: se o seu filho começar a sofrer agressões na escola, já pode recorrer a justiça.

Agora é lei: letra de médico nunca mais!

Letra de médico é um droga, e ser médico hoje é sinônimo de escrever garrancho! Só funciona naquele atestado médico em que só o que importa mesmo são os dias de licença médica.

Lembro que certa vez, de madrugada, tive que voltar ao maldito pronto-socorro para re-escrever uma receita médica porque em duas farmácias não conseguiram entender o que o malandro prescreveu para minha filha. Isso debaixo de chuva e ela com febre de quase 40 graus! Geralmente pergunto várias vezes o nome do remédio, mas naquele dia, no meio da crise, havia esquecido completamente.

Receituário Médico Ilegível
Receituário: um doce para quem decifrar!

Mas agora a maldição das receitas ilegíveis parece que chegou ao fim, pelo menos aqui no Distrito Federal: o nosso benevolente governador Arruda sancionou uma lei que obriga que todas as receitas feitas por médicos e dentistas nos hospitais públicos e particulares do DF sejam informatizadas. E ainda dá ultimato: o prazo para a implementação do sistema é de 90 dias.

Mas nem tudo são flores. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal acha que três meses é pouco tempo para a instalação do sistema eletrônico e já prevê atraso no cumprimento da lei na rede pública. E o Sindicato dos Médicos do DF reza na mesma bíblia, com a desculpa para já comunicar o atraso pois nem todos os médicos sabem utilizar computador e Internet. E os coitadinhos precisam de mais tempo para “capacitação“!

Será que esses caras não conhecem estagiários?

Fonte: G1

Fim do telemarketing irritante em Brasília: “não me importune” aprovado

Essa notícia é para deixar o resto do país com inveja. Quem nunca quis bloquear as chamadas de telemarketing para seu número de telefone fixo ou celular?

De acordo com notícia publicada na Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Os deputados distritais aprovaram nesta quinta-feira (5 de junho) – em segundo turno e redação final – o projeto de lei 748/08, de autoria de Rogério Ulysses (PSB), que institui o Cadastro para o Bloqueio de Ligações de Telemarketing, denominado de “Não me importune”. O Procon/DF será o órgão responsável por implantar, gerenciar e divulgar o serviço que visa evitar ligações não autorizadas para os usuários inscritos.

Os interessados poderão se cadastrar pelo site do Procon e por um telefone específico a ser definido após a sanção do governador. Depois de inserir o número (de aparelho fixo ou móvel) no cadastro, o bloqueio das ligações de telemarketing começa a partir de 30 dias.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa tem respaldo de decisões de órgãos de defesa do consumidor de diversos países, baseada na infração do direto de permanecer só. “Diversas empresas se aproveitam da surpresa da situação e submetem as pessoas a atitudes muitas vezes inconvenientes e desconfortáveis”, explica Ulysses.

Completa falta de Informações

Apesar da boa notícia, nem tudo funciona como esperado. Eu acessei agora o site do Procon aqui do Distrito Federal e não achei qualquer informação sobre o assunto. Liguei também para o telefone do Procon 151 e ninguém sabia nada a respeito.

Fui direcionado para o Setor de Fiscalização do Procon no telefone (61) 3121-1510 e mais uma vez transferido o setor jurídico. O final da batalha é que nem os advogados do Procon (“estão num congresso, senhor… ligue de volta na segunda”) sabem a respeito desta lei nem dos procedimentos.

Vou ficar de olho e informo novidades.

A menina que NÃO roubava livros

_onibus lotado 
Cara, o que está fazendo aqui atrás de mim? Nada? Então dê lugar a outro, tchê!

Vamos fazer um exercício de criatividade, caro leitor: imagine que você é daqueles que pegam ônibus todos os dias para trabalhar. Sem nada pra fazer ao longo da viagem extenuante, resolve comprar um livro e ficar se distraindo no caminho. Esse livro é grande, você o lê aos poucos. Resolve, então, alternar entre um jornal e um livro. Daí passa a ler um jornal diferente todos os dias.

Os dias passam e fica nessa de jornal, livro, jornal, livro… salta do ônibus e faz o que? Mete lá seu livro dentro do jornal, enfia embaixo do braço e sai por aí feliz da vida.

Um belo dia, nessa de enfiar o livro dentro do jornal e depois embaixo do braço, lembra que precisa comprar repolhos e adentra num supermercado. E logo na entrada vê uma daquelas cestas gigantes com saldão de livros, todos espalhados. A coisa chama a sua atenção e você, que já está de saco cheio do seu livrinho que está dentro do jornal embaixo do seu braço, resolve dar uma pesquisada nas promoções. Avista um livro bem grosso. Apanha, segura nas mãos e por um momento lhe parece familiar. “Ah! Já sei” – você pensa. Imediatamente pega o livro que está dentro o jornal embaixo do seu braço, segura os dois à sua frente e atesta: “isso mesmo, é o mesmo livro“.

Resignado, coloca de volta o livro na cesta e o seu livro de novo dentro do jornal e embaixo do braço. Desiste então de olhar mais livros e se dirige à seção de repolhos – afinal, essa foi a sua tarefa ao entrar no supermercado com o livro dentro do jornal embaixo do seu braço.

E o final deste longo exercício de criatividade?

_carreful
Carrefour? Carreful? Que nada… boteco da esquina.

Bem, se o supermercado for uma filial do Carrefour aqui de Brasília, e se um segurança conseguir te pegar neste ato extremamente ilícito e ainda te chamar de “ladrãozinho de livros“, o bicho pega e você ainda corre o risco de levar um trocado.

Foi que aconteceu há três anos com um camarada aqui do Cerrado.

Segundo informações, em 2005 esse tal camarada estava na sessão de livros do supermercado, pesquisando preços, e percebeu que estava com o mesmo livro dentro de um jornal que carregava. Ele, então, devolveu o produto à cesta. Ao sair da sessão, foi abordado por um segurança na porta da loja, que o chamou de “ladrãozinho de livros”.

Resultado? O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) obrigou o Carrefour do Pistão Sul de Taguatinga (cidade satélite do Distrito federal) a pagar 35 mil reais ao malandro, que foi injustamente acusado de furto. Sorte que um funcionário da loja confirmou a versão do cliente perante a justiça.

Então fica dica do Carioca: se for andar de ônibus, durma. É o que eu faço.

Incrível: O Super-Homem é Paulista!

Superman_Paulista
Olha minha cara de feliz! Mas, peraí? Cadê a Lois? Cadê o Lex? Cadê meu carro?

Um sujeito lá de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, parece ser a reencarnação do Super-Homem. Ou quem sabe o malandro cansou de alisar a careca do Lex Luthor, encheu o saco das pelancas da Lois Lane e resolveu curtir a merecida aposentadoria no interior.

Saca só: o tal super-homem de araque recebeu uma MULTA por estar EMPURRANDO o carro a 68 Km/h numa AVENIDA! E não era qualquer carro não, meu chapa! Era um daqueles Ômega antigos e pesadões. Eu não consigo nem correr à mais 20 km/h, quanto mais empurrando um carro.

Nã estou de sacanagem! Veja a imagem do auto de infração do sujeito.

Auto de Infração: multa por empurar um carro em alta velocidade
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O que estes caras que fazem as triagens das fotos dos pardais estavam pensando? Será que não ficaram com pena do sujeito? Além de estar com um carro velho, ter que empurrar sabe-se lá por quanto tempo, ainda ganha uma multa? Ah! Perdeu 4 pontos na carteira.