Os pais são responsáveis pela educação de seus filhos, mas as escolas são responsáveis pela integridade física de seus alunos. De acordo com esta premissa, o TJDFT condenou um colégio particular de Ceilândia (cidade satélite aqui do Distrito Federal) a pagar indenização de R$ 3 mil à família de um garoto que não parava de levar porrada dos colegas.
O moleque tinha apenas sete anos e estava na 2ª série do ensino fundamental. Ele ficou com medo de voltar à escola e teve deficiência de aprendizado, em conseqüência das agressões dos colegas.
Este fato demonstra que houve, no mínimo, descuido dos funcionários do colégio. Segundo a lei, “ao receber estudante menor, confiado ao estabelecimento de ensino da rede oficial ou particular, a escola é revestida do dever de guarda e preservação da integridade física do aluno”. Ou seja, é dever da escola zelar pelo aluno dentro do estabelecimento.
O pior é que a escola afirmou, no processo, que tomou medidas para contornar a situação, mas sem sucesso. As agressões se repetiram durante todo o ano de 2005. A presença constante de machucados foi confirmada por exame feito pelo IML de Brasília. Nas conclusões, a perícia apontou a existência de ferimentos nas mãos, olhos, boca e tórax do menor.
Na Constituição de 88 está escrito que a educação possui três objetivos básicos: o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. A escola levou a multa por não conseguiu cumprir bem esses papéis, principalmente por não ter prevenido ou evitado os danos ao estudante.
Então já sabe: se o seu filho começar a sofrer agressões na escola, já pode recorrer a justiça.